sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Se o ridículo pagasse imposto...



Se o ridículo pagasse imposto tínhamos resolvido o problema do défice orçamental, só à conta da Câncio e do Sócrates.

Mas estas duas criaturas não se enxergam.

Vergonha!...

Nós por cá, preferimos tratá-la por namoradinha do Engenheiro ou, mais correctamente, putativa namoradinha.


Esta gentinha que vive no mundo da mentira e do faz de conta, pensa que são todos estúpidos..





Decisão da Comissão da Carteira de Jornalista Jornalistas podem tratar Fernanda Câncio por "namorada do primeiro-ministro"



O plenário da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas considerou “improcedentes” os recursos interpostos por Fernanda Câncio onde contestava o facto de ter sido designada como “namorada do primeiro-ministro” por alguns meios de comunicação social.


Em comunicado, o plenário, que tomou a decisão a 21 de Outubro, diz ter sido unânime a considerar que “a matéria em causa era do conhecimento público e de interesse jornalístico, dada a situação de conflito de interesses entretanto gerada”.

E acrescenta: “O conflito de interesses resulta de a autora do texto [Fernanda Câncio], à data dos factos e conforme é público e notório, ser namorada do primeiro-ministro – não se coibiu, todavia, de o defender, sem daquela relação ter dado conhecimento aos seus telespectadores”. Os factos reportam às opiniões que Câncio defendeu no programa “A Torto e a Direito”, transmitido na TVI24.

No relatório completo, que o semanário “Sol” cita, a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas diz que não se pode falar em “infracção disciplinar” tendo em conta que a relação de Sócrates e Câncio foi “assumida” na biografia autorizada do primeiro-ministro, intitulada “O Menino de Ouro do PS”. Além disso, o plenário entendeu que a queixosa “não podia ignorar a repercussão e as apreciações” que seriam feitas às suas opiniões “coincidentes com as manifestadas pelo chefe de Governo”.

Assim, as queixas de Câncio contra os jornalistas Pedro H. Gonçalves (Correio da Manhã), Amélia Moura Ramos (SIC) e Carolina Reis (Expresso) foram arquivadas. A decisão foi tomada com os votos dos jornalistas Daniel Ricardo, Pedro Leal, Maria Flor Pedroso, Mário Moura e Albérico Fernandes, e do juiz desembargador Pedro Mourão. Os jornalistas Rosária Rato e Paulo Martins e o jornalista equiparado Henrique Pires Teixeira declararam-se impedidos uma vez que, como membros da Secção Disciplinar, tomaram a deliberação objecto do recurso em causa.


Público


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