quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Transcrição do dia

Para memória futura das trapalhadas e trapaças deste regime socratino, aqui se transcreve:

A verdadeira crise na Justiça

Segundo a TVI, agora mesmo, ( 20h e 25), o presidente do Supremo Tribunal de Justiça deste pobre país, quarta figura do Estado deste cada vez mais pobre país, presidente do Conselho Superior da Magistratura por inerência do cargo, em 3 de Setembro de 2009, despachou como juiz de instrução, num suporte que não se conhece, mas não pode ser um inquérito criminal, sobre alguns factos resultantes da transcrição de cinco escutas telefónicas em que o primeiro ministro interveio.

O presidente do STJ deste pobre país decidiu nesse despacho que as transcrições efectuadas e a remessa das mesmas para efeitos de eventual procedimento criminal, decididas por outro juiz de instrução, eram nulas e de nenhum efeito.

Segundo se soube depois, em directo das arcadas da Praça do Comércio, em declarações públicas, apanhadas à vol d´oiseau, pelos repórteres de televisão, o mesmo presidente do STJ considerou que a competência de um tribunal ( neste caso ele próprio) é atribuida pelo mesmo. E por isso, considerou-se competente para tal e despachou como tal.

A primeira questão que o presidente do STJ enquanto juiz de instrução tem a obrigação estrita e o dever impositivo de responder ao público, é esta: porque aceitou despachar uma tal decisão, como juiz de instrução, num qualquer dossier administrativo? E a seguinte, esta: que competência especial se arrogou em afastar todas as regras básicas do processo penal que nenhum juiz de primeira instância se atreveria a desrespeitar?
A segunda questão que tem o dever e a obrigação de responder e que tarda já em satisfazer a opinião pública é esta: que valor tem um despacho jurisdicional, proferido numas quaisquer folhas de um qualquer dossier, subtraido ao procedimento legal habitual e obrigatório? Nulo é o mínimo e mais nulo que o próprio despacho que considerou nulo, pela simples razão de que há discussão jurídica acesa sobre esta nulidade e aquela é evidente e gritante, ao ponto de poder ser efectivamente inexistente o respectivo despacho e não apenas nulo. E portanto, com significado gravíssimo.

E a seguir, outra: quem é o titular da acção penal em Portugal? É o presidente do STJ ou o MP?
E ainda mais outra: não percebeu que a decisão agora conhecida, se for verdadeira, significa um autêntico facto perigosamente indiciário de um crime de denegação de justiça? De que ninguém, incluindo um presidente do STJ, está imune? Principalmente um presidente do STJ?

E que esse crime é de natureza pública e pode ser instaurado o respectivo inquérito por participação seja de quem for?

Finalmente: Portugal é um Estado de Direito? Vamos ver se é.

José, da Porta da Loja


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