A ministra anarquista soma e segue na senda dos atropelos à legalidade. Já perdemos a conta às decisões judiciais que declararam a ilegalidade de actos ou a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Educação, da sua autoria directa ou emanadas do Governo ou da Assembleia da República em matéria educativa.
É apenas mais uma trapalhada deste misterioso ministério, cujo rumo mais certo é o abismo nacional.
Teimando em não querer começar de novo um edifício normativo aberrante e um sistema de avaliação onde não se vislumbram virtudes, a ministra, para sanar a inconstitucionalidade e corrigir as injustiças por ela geradas, arrisca-se a nova trapalhada, ou no melhor dos casos a promover a professor titular algumas centenas de docentes, aumentando as despesas do ministério quando o propósito único da lei era exactamente poupar nas despesas.
Nisto tudo não há só teimosia. Há muita incompetência e irresponsabilidade!
É apenas mais uma trapalhada deste misterioso ministério, cujo rumo mais certo é o abismo nacional.
Teimando em não querer começar de novo um edifício normativo aberrante e um sistema de avaliação onde não se vislumbram virtudes, a ministra, para sanar a inconstitucionalidade e corrigir as injustiças por ela geradas, arrisca-se a nova trapalhada, ou no melhor dos casos a promover a professor titular algumas centenas de docentes, aumentando as despesas do ministério quando o propósito único da lei era exactamente poupar nas despesas.
Nisto tudo não há só teimosia. Há muita incompetência e irresponsabilidade!
Decisão do Tribunal Constitucional
Considerada inconstitucional norma que impediu concurso a professor titular em caso de doença
07.04.2008 - 21h11 Lusa
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma que impediu os docentes em situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva, mesmo por motivos de doença, de concorrer a professor titular.
O acórdão n.º 184/2008 do TC declara "a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral", da norma do artigo 15.º, n.º 5, alínea c) do Decreto-Lei n.º 15/2007 por considerar que viola o direito constitucional à protecção da saúde ao estabelecer que na altura do concurso só poderiam concorrer docentes em prestação efectiva de funções, desconsiderando, por exemplo, professores que se encontrassem na altura doentes.
O Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como o regime jurídico da formação contínua de professores.
"Como se tratou de um concurso extraordinário e irrepetível, realizado em Junho de 2007, significa que o concurso a professor titular decorreu ferido de inconstitucionalidade e há professores que estando em condições de ser professor titular, atingindo o topo da carreira, hoje não o são", revelou o dirigente da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, em conferência de imprensa.
"Teimosia do ministério terá excluído cerca de 3200 professores"
Mário Nogueira disse, também, que em 30 de Abril de 2006 se encontravam em situação de dispensa de componente lectiva 3185 professores, "a maioria dos quais de topo de carreira e em condições de candidatura a professor titular, mas que foram inconstitucionalmente impedidos de o fazerem".
"O Ministério da Educação levou por diante um concurso que tem uma norma que o fere de inconstitucionalidade e neste caso já não é passível de recurso. A teimosia do ministério terá excluído cerca de 3200 professores simplesmente porque estavam doentes", afirmou o sindicalista.
Para Mário Nogueira, esta decisão do TC "além de ser uma derrota política terrível mostra que a teimosia do ministério é infinita". "Ou o Ministério da Educação anula o concurso de professor titular e faz um novo concurso, ou tem de abrir um concurso para estes milhares de titulares e aí tem de simular as condições de candidatura no momento em que não puderam concorrer", disse, considerando que "estes professores que tinham vaga têm de entrar sem que os que não deveriam então ter entrado percam o lugar".
Ministério cumprirá decisão do tribunal
Fonte do Ministério da Educação disse à Lusa que o "Ministério da Educação cumprirá a decisão do tribunal".
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