Sócrates talvez não saiba o que é a progressividade fiscal, o mínimo de existência, os escalões contributivos, o regime de isenção. Se não sabe, é ignorante.
Se sabe, tentou enganar mais uma vez os portugueses. Qualquer pessoa pela sua experiência como contribuinte percebia que as suas últimas promessas têm uma eficácia desprezível. Não é necessário ser especialista em Direito Fiscal para ter visto logo que Sócrates estava a mentir outra vez.
Mas o vício do embuste é um vício inveterado. E Sócrates - já se viu - tem a mesma facilidade para falar como tem para mentir e intrujar o Povo.
Se sabe, tentou enganar mais uma vez os portugueses. Qualquer pessoa pela sua experiência como contribuinte percebia que as suas últimas promessas têm uma eficácia desprezível. Não é necessário ser especialista em Direito Fiscal para ter visto logo que Sócrates estava a mentir outra vez.
Mas o vício do embuste é um vício inveterado. E Sócrates - já se viu - tem a mesma facilidade para falar como tem para mentir e intrujar o Povo.
Primeiro-ministro prometeu apoiar os mais carenciados
Promessas fiscais de José Sócrates para as famílias terão efeitos marginais
04.07.2008 - 08h40 Rosa Soares, Luísa Pinto, Catarina Gomes, Vítor Costa
As promessas do primeiro-ministro de aumentar as deduções fiscais relativas a despesas com habitação e de reduzir as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deverão ter um resultado nulo ou pouco significativo nos bolsos dos contribuintes.
Na entrevista dada à RTP na quarta-feira, José Sócrates fez declarações vagas sobre as medidas prometidas e ontem o seu gabinete insistia que os detalhes das propostas só seriam apresentados no próximo dia 10 durante o debate do Estado da Nação no Parlamento. Sócrates insistiu ainda que quer que estas medidas se façam sentir em 2008, algo que só é possível se a legislação for alterada de forma a entrar em vigor ainda este ano.
Nas respostas dadas, o primeiro-ministro acentuou ainda, em diversos momentos, que em relação ao aumento das deduções com os encargos com a habitação pretende beneficiar os “escalões mais baixos” e “as famílias mais carenciadas”, garantindo que o actual limite máximo de dedução, que é de 30 por cento das despesas suportadas, com o limite máximo de 586 euros, até agora igual para todos os escalões, se vai manter inalterado para os agregados com rendimentos mais elevados.
Deduções sem impacto
A consulta das estatísticas de IRS de 2006 e a forma como está redigida a lei fiscal permitem verificar, no entanto, que o aumento que vier a ser concretizado não terá resultados práticos significativos. Por um lado porque, segundo as estatísticas de IRS, em média, as famílias com rendimentos anuais brutos mais baixos já não pagam IRS. Os dados deste imposto referentes a 2006 (os últimos disponíveis) mostram que uma família com rendimento bruto até 5.000 euros (pouco mais de 357 euros mensais considerando 14 salários) pagou pouco mais de 15 euros de imposto. Ou seja, mesmo que o aumento das deduções venha a fazer-se sentir nestas famílias, a poupança nunca ultrapassará este valor anual. No escalão seguinte (entre 5.000 e 10.000 euros) a poupança seria de apenas 49 euros. E mesmo no terceiro escalão, que vai até aos 13.500 euros (pouco mais de 964 euros mensais de salário bruto) a poupança apenas seria 176,34 euros anuais, cerca de 14 euros por mês.
Nestes três escalões, ainda segundo as mesmas estatísticas, encontram-se 2,5 milhões de agregados (ou famílias) de um total de pouco mais de 4,3 milhões de agregados que entregaram a sua declaração de rendimentos naquele ano. Acontece que, ainda segundo as mesmas estatísticas, apenas pouco mais de um milhão de famílias utilizou esta dedução em 2006, tendo deduzido um montante de 447 milhões de euros. Ou seja, mesmo que este milhão de famílias estivesse dentro destes três escalões, a poupança que obteria com o aumento das deduções nunca ultrapassaria os 14 euros mensais.
Mas não são apenas as estatísticas que indiciam que o aumento das deduções terá pouco efeito prático, especialmente sobre os contribuintes de menores rendimentos. A forma como a lei fiscal está feita permite que sejam as famílias de maiores rendimentos a poderem deduzir mais despesas ao seu rendimento bruto. Isto porque a lógica da dedução é a de que o contribuinte vá deduzindo ao seu rendimento bruto várias despesas até ao momento em que já não tenha imposto a pagar ao Estado.
Acontece que no Código do IRS estão previstas nove categorias de despesa que podem ser deduzidas e se, por exemplo, se chegar à terceira categoria e já não haja imposto a pagar, então, as restantes já não se deduzem. Ora, as despesas com encargos com a habitação, são a quinta categoria a deduzir, ficando atrás das despesas de saúde, de educação, entre outras. Ou seja, o aumento desta parcela pouco efeito terá para os contribuintes de menor rendimento.
Quem ganha com o IMI
A segunda promessa feita por José Sócrates, a descida das taxas de IMI, também tem a forte possibilidade de vir a beneficiar poucos contribuintes.
Actualmente existem duas bandas de taxas de IMI. Uma que varia entre 0,2 e 0,5 por cento e que se aplica aos prédios novos ou aos que foram transaccionados a partir de 2003; e outra que varia entre 0,4 e 0,8 por cento e que se aplica aos restantes prédios. Dentro destas bandas cabe a cada município definir qual a taxa a aplicar.
A promessa do primeiro-ministro é de que irá reduzir estas taxas, mas, mais uma vez, a medida poderá não ter grandes efeitos. Primeiro, porque actualmente a lei fiscal isenta do pagamento deste imposto todos as famílias que preencham duas condições: que tenham um rendimento anual inferior a cerca de 10 mil euros e cuja casa não tenha um valor patrimonial superior a cerca de 50 mil euros. Ou seja, por mais mexidas que se faça nas taxas, estes contribuintes não irão sentir qualquer diferença.
Depois, a lei fiscal permite ainda uma outra isenção. As casas cujo valor patrimonial seja inferior a 157.500 euros estão isentas por seis anos e as casas que tenham um valor entre 157.500 e 236.250 euros estão isentas por um período de três anos. Mas estas isenções apenas vigoram desde 2003, ano em que foi introduzida a reforma da tributação do património pela então equipa liderada pela ministra das Finanças Manuela Ferreira leite. Antes disso as isenções (então de Contribuição Autárquica e não de IMI) chegavam aos dez anos para as casas cujo valor não ultrapassasse os 113.492 euros.
Por lógica, os contribuintes de mais baixos rendimentos compram casas de valor mais reduzido pelo que, a grande maioria deles gozam actualmente de isenção de imposto, logo, não sentirão, no imediato, uma redução de taxas.
Assim, apenas beneficiarão de uma redução de taxas os contribuintes que tendo comprado uma casa de baixo valor já saíram do período de isenção e todos os que compraram casas de valor mais elevado e, como tal, não tiveram direito a isenção. Refira-se que, segundo números publicados pelo Jornal de Negócios, 70 por cento das casas transaccionados entre 2004 e Janeiro de 2006 não pagavam IMI, beneficiando de uma qualquer das isenções.
Mas mesmo os contribuintes sem qualquer isenção poderão não sentir qualquer alteração no imposto a pagar, a menos que a redução de taxas seja muito significativa. Isto porque como são as Câmaras Municipais a fixar as taxas, muitas delas já aplicam valores que não são o limite máximo. E analisando os 10 concelhos mais populosos do país, verifica-se que apenas três – Vila Nova de Gaia; Porto e Cascais - aplicam as duas taxas máximas (0,8 e 0,5 por cento). Lisboa, por exemplo, aplica uma taxa de 0,7 e 0,4 por cento. Logo, se o Governo vier a descer os limites máximos para 0,7 e 0,4 por cento, os munícipes de Lisboa não notarão qualquer alteração.
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