O irmão de Paulo Pedroso obteve da sinistra ministra da educação um dos mais bem pagos tachos deste (des)Governo: compilar a legislação sobre matéria educativa para se conseguir a partir daí elaborar um mínimo de doutrina sobre este ramo do direito em imparável crescimento.
O irmão de Paulo Pedroso compila, compila e compila. Mas não pára de compilar.
Por mais que se aplique na arte e na técnica da compilação a sinistra ministra, insaciável no seu desejo legiferante, suscita cada vez mais trabalho ao compilador, que compila, compila e não pára de compilar.
O irmão de Paulo Pedroso compila, compila e compila. Mas não pára de compilar.
Por mais que se aplique na arte e na técnica da compilação a sinistra ministra, insaciável no seu desejo legiferante, suscita cada vez mais trabalho ao compilador, que compila, compila e não pára de compilar.
Dá pelo nome de Decreto Normativo 29/2008 de 5 de Junho e vem alterar o Despacho Normativo 36/2007 de 8 de Outubro, o qual regulamentava o percurso dos alunos que frequentam cursos do Ensino Secundário ao abrigo do Decreto-Lei 74/2004 de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006 de 6 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 272/2007 de 26 de Julho.
Confuso?
Apenas o habitual.
Entre Fevereiro de 2006 e Junho de 2008 apenas se fizeram quatro alterações ao decreto original e respectiva regulamentação de 2004.
É a chamada Reforma Educativa Sempre Em Movimento.
Educação do meu Umbigo
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