O Ministério da Educação, os Conselhos Executivos, os alunos e os seus pais têm pensado, desde há décadas, que o território das escolas se encontra subtraído à tutela do Direito Penal, seja porque supõem que os menores de 16 anos têm um direito absoluto à prática de qualquer ilícito, seja porque pensam que os professores estão sujeitos a um estatuto de infracidadania
É isso que explica a estranheza com que têm sido recebidas as posições do Procurador-Geral da República.
Nem os menores de 16 anos estão acima da lei, nem os professores estão abaixo dela apesar do que parece depreender-se do que tem feito o Ministério da Educação, por acção ou por omissão.
Convém saber que existe uma Justiça de Crianças e Jovens.
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