Vital Moreira já reagiu à "ganda cena" do telemóvel.
Não conseguiu produzir uma interpretação jurídica conforme à CRP que excluísse a ilicitude do acto de uma aluna que ofendeu rudemente uma professora.
Mas, à sua boa maneira, retirou toda a responsabilidade de actos como este ao Ministério da Educação, atirando-os para as escolas e sobretudo para os professores.
Eis a sua bela pérola socratina, digna de um qualquer Valter Lemos:
O que admira é que muitas escolas continuem sem tomar medidas elementares, como proibir telemóveis ligados na sala de aula, determinar a expulsão imediata de quem viole a ordem nas aulas e proporcionar aos professores um meio de contacto imediato para solicitar ajuda em caso de violência na aula. Além de obrigar a reportar todas as situações de indisciplina e aplicar o regulamento disciplinar, evidentemente. E, por último, formar os professores na gestão de situações de indisciplina.
As escolas não podem pactuar com cenas de delinquência juvenil como estas.
Respondamos:
1.º - O uso dos telemóveis está proibido em todas as salas de aula, como decorre do Art.º 15, al. q) do Estatuto do Aluno independentemente da sua transposição para o Regulamento Interno;
2.º - De acordo com as normas ministeriais em vigor um aluno não deve ser expulso pelo simples facto de possuir ou usar um telemóvel. A ordem de saída da sala de aula é «aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos». Este era o teor do Art.º 30 do anterior Estatuto do Aluno. Já não consta expressamente do novo Estatuto, mas continua a ser esse o entendimento do Ministério da Educação e continua a ser essa a prática das escolas em obediência à filosofia das luminárias da Avenida 5 de Outubro. A ordem de saída da Sala de Aula é sempre um procedimento excepcional, a aplicar na falta de outro procedimento e se o comportamento do aluno impedir o normal funcionamento das actividades lectivas. Uma simples advertência pode resolver a situação na maior parte dos casos, desde que o aluno desligue ou recolha o aparelho. As escolas prevêem geralmente a possibilidade de o telemóvel ser "confiscado" por um determinado período de tempo e até a obrigatoriedade de ser o encarregado de educação a vir recuperar o telemóvel ao Conselho Executivo.
O professor que aplique imediatamente ordem de saída da sala de aula a um aluno que tenha um telemóvel na mão corre o risco de ser considerado pelo Conselho Executivo ou pelo Director de Turma como incapaz de lidar com situações de infracção aos regulamentos.
3.º - As salas de aula têm uma campainha para chamar as funcionárias ou existe uma funcionária no corredor. Quando isto não sucede há um responsável: o Ministério da Educação por não dotar as escolas dos meios humanos, técnicos ou financeiros necessários. Não é culpa das escolas.
4.º - Tanto o Estatuto do Aluno (o novo como o antigo), obrigam à participação das ocorrências. Mas há professores que nem sempre entregam as participações e por várias razões:
a) Medo de retaliação por parte de alunos e de encarregados de educação (o habitual são insultos, danos nos automóveis e agressões física...);
b) Descrédito no funcionamento do sistema sancionatório que foi produzido à semelhança do sistema penal, com um paralizante excesso de procedimentos e de garantismos (na prática era mais penoso para os professores fazer uma participação, inquirir testemunhas, reunir com os pais, convocar o conselho de turma, do que para o aluno infractor que acabaria por sofrer uma pena simbólica);
c) Sentimento geral de impunidade num sistema educativo que incutiu nas escolas e nos professores a consciência de que a indisciplina é geralmente culpa da impreparação dos docentes para lidarem com situações de violência e de indisciplina, fazendo aparecer os infractores como vítimas da sociedade, da família e da escola, e apresentando os docentes como co-responsáveis ou responsáveis exclusivos destes problemas.
Em suma, quando ocorrem problemas, quem mais perturbado fica não é o aluno receando consequências dos seus actos. É o professor que fica atormentado por um sistema pervertido por três décadas de doutrinas libertárias e anarquistas germinadas na Geração de 60 e cultivadas no Ministério da Educação pela Geração Abrilina.
O sistema educativo apodreceu, como apodreceu todo o País. Não há disciplina e autoridade, nem nas famílias, nem nas escolas, nem em toda a sociedade.
O que se passa nas escolas ao nível dos valores como ao nível dos conhecimentos é apenas a consequência (e reflexamente também já a causa) de uma concepção geral de sociedade que o regime abrilino instaurou em Portugal. É a imagem da decomposição da III.ª República...
Em muito, tudo isto, é o suculento fruto dos lemas de juventude da geração que governa Portugal: «É proibido proibir» ou «É proibido punir».
A luta entre uma ignara aluna e uma culta professora lembra-nos como os bárbaros podem vencer a civilização, como os porcos revoltados podem passar a governar a quinta...
José Sócrates é o ícone perfeito desta realidade, uma síntese pura e cristalina do estado a que Portugal chegou...
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